FÓRUM PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE SÃO LUÍS
I PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE SÃO LUÍS
REGULAMENTO
O Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável de São Luís institui o I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís de caráter sócio-cultural, com objetivo de reconhecer e estimular a prática dos princípios do desenvolvimento sustentável.
TÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO E DAS CATEGORIAS
Art. 1º - Podem concorrer ao I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, representantes da categoria/Sociedade Civil, da categoria/Iniciativa Privada, da categoria/Sociedade Acadêmica sediados no município de São Luís e da categoria/Jornalismo, sediados ou não no município de São Luís.
Art. 2º - Os projetos e/ou reportagens inscritos devem abordar temas que promovam a disseminação e a prática dos princípios do desenvolvimento sustentável, de iniciativa de empresas e/ou entidades públicas, da comunidade acadêmica e jornalismo.
§ 1º - Na categoria Acadêmica podem participar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em qualquer fase e professores efetivos ou contratados de qualquer Instituição de Ensino Superior. Serão aceitas inscrições de projetos desenvolvidos individualmente ou em grupos.
§ 2º - Na categoria Jornalismo poderão ser inscritas matérias, inéditas ou publicadas, por profissionais do jornalismo e que se refiram ao município de São Luís, em jornais, revistas e/ou mídias audiovisuais ou digitais pertencentes a editoras ou empresas de comunicação.
§ 3º - Os trabalhos da categoria jornalismo, poderão ser constituídos por diversas peças coerentes entre si, que respondam às premissas do desenvolvimento sustentável.
TÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Os interessados deverão baixar a ficha de inscrição através do site do Fórum (www.forumdedesenvolvimentosustentavel.saoluis.ma.gov.br), e seguir os seguintes passos:
- Enviar ficha de inscrição via correio registrado ou pessoalmente;
- Enviar 03 (três) vias do projeto ou matéria jornalística, com os respectivos anexos, sendo 01 (uma) cópia devidamente assinada e autografada pelo(s) autor(es) e as outras duas sem qualquer identificação do autor(es) ou órgão participante;
- Indicar na ficha de inscrição a categoria e a dimensão que estará concorrendo;
- Entregar no endereço abaixo:
Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável
I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís
Rua do Sol, 176 – Centro
São Luís - MA
CEP: 65020-140
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas no período de 20/04/07 a 21/01/08.
§ 2º - O participante concorrente deve inscrever, unicamente, projetos que nunca tenham sido vencedores de outros prêmios.
§ 3º - É vedada a participação de pessoas envolvidas diretamente com a comissão organizadora e/ou julgadora do I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís.
§ 4º - A confirmação da inscrição do participante e envio dos projetos/reportagens se dará via e-mail até 10 (dez) dias após o recebimento.
§ 5º - Os participantes da categoria “Jornalismo” deverão enviar as cópias da reportagem publicada contendo a expressa menção do veículo de comunicação, página(s), DVD ou CD-Rom (caso seja matéria audiovisual) e data de publicação.
§ 6º - Ao enviar a ficha de inscrição, o autor estará autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s), sem qualquer tipo de compensação ou indenização, para serem implementados, expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do Fórum de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, sem, contudo, a omissão da fonte de autoria.
§ 7º - A efetivação da inscrição, automaticamente, torna aceito os ditames explícitos no presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.
§ 8º - Todos os passos de inscrição poderão ser efetivados presencialmente no Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável no endereço acima citado.
TÍTULO III - DOS TRABALHOS
Art. 4º - Os trabalhos deverão obedecer as normas da ABNT NBR 14724:2002 e demais normas referentes as disposições do conteúdo contextual.
Parágrafo Único - Para os trabalhos da categoria Jornalismo, além da apresentação áudio-visual, caso exista, apresentar texto de todo conteúdo das matérias ou das peças desenvolvidas em conformidade com o artigo 4º.
Art. 5º - São dimensões do I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís:
- AMBIENTAL: projetos que tenham como vertentes ações de sensibilização da preservação do meio ambiente em toda a sua amplitude (fauna, flora, recursos hídricos, ar etc.) de forma correta e sustentável;
- CAPTAÇÃO DE RECURSOS: projetos que apontem meios e caminhos para a captação de recursos alternativos para financiamento de políticas públicas sustentáveis, principalmente através do segundo e do terceiro setor;
- CULTURAL: projetos que retratem e respeitem as diversidades culturais locais e que a reconheça como fonte propulsora do desenvolvimento local sustentável;
- ECONÔMICO: projetos que retratem e respeitem os limites do desenvolvimento sustentável no cenário econômico;
- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL: projetos que estimulem a sociedade civil organizada a interagir nas políticas públicas para definição e implementação das diretrizes estratégicas;
- SOCIAL: projetos que demonstrem sinalizações positivas de transformação e inclusão social através de políticas sustentáveis;
- TECNOLÓGICO: projetos que contemplem um conjunto de estratégias inovadoras dos processos de concepção, produção, distribuição e usos tecnológicos em todas as áreas (softwares, serviços, produtos, manejos sustentáveis etc.).
§ 1º - É admitida a participação do mesmo candidato/empresa em mais de uma dimensão, desde que com projetos/matérias diferentes.
§ 2º - As despesas referentes a quaisquer necessidades para a elaboração do projeto, sua impressão, digitalização e envio, serão de responsabilidade dos próprios autores.
§ 3º - O Fórum de Desenvolvimento Sustentável não se responsabilizará por quaisquer despesas referentes ao deslocamento, translado ou hospedagem dos participantes.
TÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º - A seleção dos trabalhos premiados será feita por 01 comissão, não remunerada, composta por 07 (sete) representantes, escolhidos especialmente para este fim com notório saber a respeito do tema da sustentabilidade, selecionados pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, a saber:
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Ambiental;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Econômica;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Tecnológica;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Social;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Participação e Controle Social;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Cultural;
- 01 (um) profissional que represente a dimensão Captação de Recursos.
§ 1º - Os trabalhos da categoria jornalismo serão avaliados pelos representantes citados no art. 6º acrescido de 02 (dois) representantes com notório conhecimento jornalístico, a saber:
- 01 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas;
- 01 (um) representante do Conselho de Jornalismo.
§ 2º - A comissão julgadora terá completa e total autonomia para a sua tomada de decisão, não cabendo recurso de qualquer tipo às suas decisões.
§ 3º - Para garantir a idoneidade e a transparência do I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, nas cópias destinadas à comissão julgadora não poderão constar qualquer identificação do seu autor.
TÍTULO V – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 7º - Para as categorias Sociedade Civil, Sociedade Acadêmica e Iniciativa Privada serão levados em consideração aqueles projetos que atendam os critérios abaixo:
Critérios |
Conceitos |
Peso |
A. Transformador e possível de implementação |
Relevância e viabilidade: Capacidade do projeto de produzir transformações e de ter viabilidade. |
10 |
B. Abordagem sistêmica e demonstre transversalidade |
Que o projeto tenha visão sistêmica, provoque modificações positivas dentro de seu escopo e em toda a sua área de abrangência. |
10 |
C. Princípios do desenvolvimento sustentável |
Economicamente viável: Ações que sejam possíveis de serem implementadas, considerando os limites econômicos, financeiros e orçamentários.
Socialmente justa: Ações que permitam a inclusão social, de forma justa e impessoal, tendo como foco estratégico principal a melhoria de qualidade de vida do público beneficiário.
Ambientalmente correta: Ações que ao serem implementadas tenham como conseqüência a preservação do meio ambiente, nos aspectos dos mananciais hídricos, a fauna a flora, a atmosfera.
Culturalmente diversificada: Ações que respeitem e fortaleçam as diversidades culturais, valorizando os conhecimentos tácitos nos territórios de intervenção. |
30 |
C. Captação de recursos |
Grau de independência com o Poder Público: possibilidade do projeto de captar e gerar recursos junto ao segundo e terceiro setores não dependendo exclusivamente de aporte de recursos públicos. |
20 |
D. Reaplicação do projeto |
Possibilidade de disseminação ou replicação: Grau em que as soluções do projeto podem ser aplicadas por outras organizações. |
10 |
E. Qualidade das informações prestadas |
Clareza do texto expositivo do projeto e sua fundamentação em dados objetivos. |
10 |
F. Capilaridade |
Que atenda a um grande número de pessoas/beneficiários; |
10 |
Total |
100 |
Art. 8º - Para a categoria Jornalismo serão levados em consideração aqueles projetos que atendam os critérios abaixo:
Critérios |
Conceitos |
Peso |
A. Coerência e pertinência com o tema do Desenvolvimento Sustentável de São Luís |
Matérias jornalísticas que estejam intrinsecamente ligadas aos princípios do Desenvolvimento Sustentável (economicamente viável, ambientalmente correta, socialmente justa e que respeite as diversidades culturais) |
40 |
B. Relevância do seu conteúdo |
Temas que apresentem rigor e profundidade da abordagem |
20 |
C. Eficácia e técnica jornalística |
Trabalhos que apresentem clareza nas informações, na escrita, na originalidade e criatividade. |
20 |
D. Confiabilidade das fontes consultadas/pesquisadas e documentação |
As fontes que embasaram as matérias jornalísticas devem respaldar a apresentação com todo o acervo original. |
10 |
E. Atualidade do tema |
Assuntos recentes que despertem grande interesse. |
10 |
Total |
100 |
Art. 9º - Os trabalhos selecionados como vencedores do prêmio, não estarão sujeitos a hierarquização classificatória, recebendo, portanto, premiações idênticas.
TÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO
Art. 10 - Divulgação dos Premiados:
§ 1º - Os resultados dos trabalhos vencedores serão noticiados por correspondência específica, com antecedência de até 15 (quinze) dias da cerimônia de premiação e estarão disponíveis no site do Fórum (www.forumdedesenvolvimentosustentavel.saoluis.ma.gov.br);
§ 2º - Caberá ao Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável de São Luís a coordenação de todos os trabalhos referentes à criação e à produção gráfica do material de divulgação a ser distribuído na cerimônia de premiação sobre os projetos vencedores (malas diretas, folhetos, reprints, etc.) e do material para a devida divulgação da cerimônia de premiação.
§ 3º - Os trabalhos, vencedores ou não do Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, não serão devolvidos aos candidatos, passando a integrar o acervo do Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, que poderá, a seu critério, divulga-los em meios de comunicação eletrônicos ou escritos, aplica-los em suas ações em qualquer instância ou desfazer-se dos mesmos.
TÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 11 - Serão premiados no total 24 (vinte e quatro) projetos/reportagens, divididos em 04 (quatro) categorias, a saber:
§ 1º - Sociedade Civil:
- 01 premiação para a dimensão ambiental;
- 01 premiação para a dimensão tecnológica;
- 01 premiação para a dimensão captação de recursos;
- 01 premiação para a dimensão econômica;
- 01 premiação para a dimensão social;
- 01 premiação para a dimensão cultural;
- 01 premiação para a dimensão participação e controle social.
§ 2º - Iniciativa Privada:
- 01 premiação para a dimensão ambiental;
- 01 premiação para a dimensão tecnológica;
- 01 premiação para a dimensão captação de recursos;
- 01 premiação para a dimensão econômica;
- 01 premiação para a dimensão social;
- 01 premiação para a dimensão cultural;
- 01 premiação para a dimensão participação e controle social;
§ 3º - Sociedade Acadêmica:
- 01 premiação para a dimensão ambiental;
- 01 premiação para a dimensão tecnológica;
- 01 premiação para a dimensão captação de recursos;
- 01 premiação para a dimensão econômica;
- 01 premiação para a dimensão social;
- 01 premiação para a dimensão cultural;
- 01 premiação para a dimensão participação e controle social.
§ 4º - Jornalismo: serão premiadas 03 (três) reportagens independentes da dimensão escolhida.
§ 5º - Os premiados receberão certificado, estatueta do Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís, bem como uma premiação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 6º - Todos os autores receberão um certificado de reconhecimento de participação no prêmio.
§ 7º - As premiações correspondentes aos valores financeiros, deverão ser usufruídas no prazo de 01 (um) ano, contados da data de entrega dos prêmios.
§ 8º - A cerimônia de divulgação e entrega dos prêmios ocorrerá na noite solene da III Reunião Plenária do Fórum de Desenvolvimento Sustentável de São Luís que se realizar-se-á no dia 26/03/2008.
TÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os casos não previstos por este regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora do I Prêmio de Desenvolvimento Sustentável de São Luís.
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN
Data: 17/04/2007
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